Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Uso da força na aplicação da lei

Os Estados enfrentam muitas vezes situações nas quais seus funcionários devem usar da força para manter ou restaurar a segurança e a ordem pública, em conflitos armados ou em outras situações de violência. O uso da força é regido sobretudo pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e pela legislação nacional, e deve ser estritamente regulado pelos Estados.

In Amman, Jordan, an ICRC delegate teaches Jordanian Gendarmerie staff the basic rules of maintaining order and the use of force.

O uso da força nas operações de aplicação da lei

Os Estados enfrentam muitas vezes situações nas quais seus funcionários devem usar da força para manter ou restaurar a segurança pública, bem como a lei e a ordem, nos conflitos armados ou em outras situações de violência. A força pode ser usada nas operações de aplicação da lei pelas pessoas que exercem poderes de Estado, incluindo forças policiais e militares. O uso da força é principalmente guiado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e pela legislação nacional, e deve ser estrutamente regulado pelos Estados. Em particular, os Estados devem garantir que a legislação nacional esteja alinhada com suas obrigações internacionais e punir seus funcionários caso usem da força de maneira excessiva ou arbitrária.

O que é o uso da força?

Ao conduzir as operações para manter ou restaurar a segurança pública, a lei e a ordem – principalmente as operações de aplicação da lei –, os funcionários do Estado podem se valer de uma série de medidas, inclusive, sob condições rigorosas, o uso da força. O termo “uso da força” é geralmente definido conforme a legislação nacional. Contudo, ele é entendido, de modo geral, como qualquer restrição física imposta a uma pessoa, desde a contenção física ou mecânica até o uso de armas de fogo ou outras armas. A força só pode ser usada caso outros meios tenham se comprovado ineficazes ou não consigam obter o resultado pretendido. Essa é uma consideração importante que deve ser levada em conta quando se recorre ao uso de força letal ou potencialmente letal, para assegurar que o direito à vida seja respeitado. 

Quais regimes jurídicos regem o uso da força?

O uso da força nas operações de aplicação da lei é principalmente regido pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, aplicável tanto em tempos de paz como em conflitos armados, pela legislação nacional e por determinadas disposições do Direito Internacional Humanitário (DIH) em tempos de conflito armado. 

Direito Internacional dos Direitos Humanos

O direito mais importante em relação ao uso da força nas operações de aplicação da lei é o direito à vida, que não pode ser derrogado.

Na maior parte dos tratados de direitos humanos, o que se proíbe é toda privação da vida que seja “arbitrária”, ou seja, que não se ajuste às normas e padrões internacionais relativos ao direito à vida ou ao direito nacional nesse sentido. Isso significa que há circunstâncias sob as quais o uso de força letal ou potencialmente letal pelos funcionários do Estado está autorizado. Dependendo das circunstâncias, outros direitos e proibições podem ser afetados pelo uso da força contra as pessoas, incluindo o direito à liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica.

O Código de Conduta das nações unidas para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCFRAL) de 1979 e os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF) de 1990 fornecem mais orientações quanto ao uso da força nas operações de aplicação da lei.

Revista Internacional da Cruz Vermelha (em inglês)